Legislação
Decreto 5.712, de 02/03/2006
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 11- A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda de bens de capital para pessoa jurídica habilitada no REPES não impede a manutenção e a utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora, no caso desta ser tributada pelo regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições.
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