Legislação
Decreto 5.715, de 07/03/2006
Administração pública. Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.
Atualizada(o) até:
Não houve.- De acordo com a retificação do D.O. de 09/03/2006.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, Decreta:
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