Legislação

Decreto 5.715, de 07/03/2006

Art.

Administração pública. Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do D.O. de 09/03/2006.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, Decreta:

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