Legislação
Decreto 5.715, de 07/03/2006
- As despesas do corrente exercício relativas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo, não poderão ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 1º -As despesas a que se refere o caput relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I:
I - [062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário];
II - [092 - Representação Judicial e Extrajudicial];
III - [124 - Controle Interno];
IV - [125 - Normatização e Fiscalização];
V - [181 - Policiamento];
VI - [182 - Defesa Civil];
VII - [183 - Informação e Inteligência];
VIII - [304 - Vigilância Sanitária];
IX - [305 - Vigilância Epidemiológica];
X - [422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos];
XI - [603 - Defesa Sanitária Vegetal];
XII - [604 - Defesa Sanitária Animal]; e
XIII - [665 - Normalização e Qualidade].
§ 2º - As despesas a que se refere o caput relativas às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.
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