Legislação

Decreto 5.719, de 13/03/2006

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais; e

3. Departamento de Extinção e Liquidação;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Assessoria Econômica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:

1. Departamento de Gestão do Plano Plurianual;

2. Departamento de Planejamento de Programas Sociais;

3. Departamento de Planejamento de Programas Econômicos e Especiais; e

4. Departamento de Planejamento de Programas de Infra-Estrutura;

b) Secretaria de Orçamento Federal:

1. Departamento de Gerenciamento Estratégico e de Tecnologia;

2. Departamento de Programas da Área Econômica;

3. Departamento de Programas Especiais;

4. Departamento de Programas de Infra-Estrutura;

5. Departamento de Programas Sociais; e

6. Departamento de Assuntos Fiscais;

c) Secretaria de Assuntos Internacionais;

d) Secretaria de Gestão:

1. Departamento de Programas de Gestão;

2. Departamento de Modernização Institucional;

3. Departamento de Articulação Institucional; e

4. Departamento de Programas de Cooperação Internacional em Gestão;

e) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

1. Departamento de Logística e Serviços Gerais;

2. Departamento de Serviços de Rede;

3. Departamento de Integração de Sistemas de Informação; e

4. Departamento de Governo Eletrônico;

f) Secretaria de Recursos Humanos:

1. Departamento de Relações de Trabalho;

2. Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos; e

3. Departamento de Normas, Procedimentos Judiciais e Órgãos Extintos; e

g) Secretaria do Patrimônio da União:

1. Departamento de Recursos Estratégicos; e

2. Departamento de Ações Descentralizadas;

III - órgãos colegiados:

a) Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;

b) Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;

c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e

d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e

IV - entidades vinculadas:

a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;

b) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e

c) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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