Legislação
Decreto 5.719, de 13/03/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais; e
3. Departamento de Extinção e Liquidação;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Assessoria Econômica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:
1. Departamento de Gestão do Plano Plurianual;
2. Departamento de Planejamento de Programas Sociais;
3. Departamento de Planejamento de Programas Econômicos e Especiais; e
4. Departamento de Planejamento de Programas de Infra-Estrutura;
b) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Departamento de Gerenciamento Estratégico e de Tecnologia;
2. Departamento de Programas da Área Econômica;
3. Departamento de Programas Especiais;
4. Departamento de Programas de Infra-Estrutura;
5. Departamento de Programas Sociais; e
6. Departamento de Assuntos Fiscais;
c) Secretaria de Assuntos Internacionais;
d) Secretaria de Gestão:
1. Departamento de Programas de Gestão;
2. Departamento de Modernização Institucional;
3. Departamento de Articulação Institucional; e
4. Departamento de Programas de Cooperação Internacional em Gestão;
e) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
1. Departamento de Logística e Serviços Gerais;
2. Departamento de Serviços de Rede;
3. Departamento de Integração de Sistemas de Informação; e
4. Departamento de Governo Eletrônico;
f) Secretaria de Recursos Humanos:
1. Departamento de Relações de Trabalho;
2. Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos; e
3. Departamento de Normas, Procedimentos Judiciais e Órgãos Extintos; e
g) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Departamento de Recursos Estratégicos; e
2. Departamento de Ações Descentralizadas;
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;
b) Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;
c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
IV - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
b) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
c) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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