Legislação

Decreto 5.719, de 13/03/2006

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- Ao Departamento de Articulação Institucional compete:

I - articular e coordenar as ações relacionadas com a melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão;

II - subsidiar a elaboração de estudos e propostas sobre políticas de gestão pública aplicadas à administração pública federal e desenvolver ações necessárias à implementação das decisões da Câmara de Políticas de Gestão Pública;

III - interagir com os órgãos da administração pública federal, promovendo a consolidação de estudos e projetos relativos a duas ou mais áreas de competência do Poder Executivo; e

IV - executar as atividades de órgão gestor do SIORG.

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