Legislação
Decreto 5.719, de 13/03/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 38- Ao Departamento de Recursos Estratégicos compete coordenar, controlar e orientar as atividades relativas a pessoal, administração, infra-estrutura, planejamento, orçamento, administração financeira e manutenção de sistemas de informações, no âmbito da Secretaria, bem como o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico e aos processos de arrecadação e cobrança de créditos patrimoniais.
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