Legislação

Decreto 5.719, de 13/03/2006

Art. 38

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 38

- Ao Departamento de Recursos Estratégicos compete coordenar, controlar e orientar as atividades relativas a pessoal, administração, infra-estrutura, planejamento, orçamento, administração financeira e manutenção de sistemas de informações, no âmbito da Secretaria, bem como o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico e aos processos de arrecadação e cobrança de créditos patrimoniais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total