Legislação
Decreto 5.723, de 16/03/2006
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto 4.559, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 6º - O capital social é de R$ 24.235.828.852,78 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe [A] e 112.164.027.375 ações preferenciais da classe [B], todas sem valor nominal.] (NR)
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