Legislação
Decreto 5.730, de 20/03/2008
Regulamenta o art. 110 da Lei 11.196, de 21/11/2005, que trata do regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 11.196/2005 (Tributário. Exportação. Regime especial)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 110 da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta:
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