Legislação

Decreto 5.735, de 27/03/2006

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- O INCRA será dirigido por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente, pelos Diretores, pelos Diretores de Programas, pelo Procurador-Chefe, pelo Chefe de Gabinete e por um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

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