Legislação
Decreto 5.735, de 27/03/2006
Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 6º- O Conselho Diretor, constituído de onze membros, terá a seguinte composição:
I - membros natos:
a) o Presidente do INCRA, que o presidirá;
b) os Diretores;
c) os Diretores de Programas;
d) o Procurador-Chefe; e
e) o Chefe de Gabinete;
II - membro designado: um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, designado pelo Ministro de Estado.
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