Legislação

Decreto 5.735, de 27/03/2006

Art.

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 6º

- O Conselho Diretor, constituído de onze membros, terá a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Presidente do INCRA, que o presidirá;

b) os Diretores;

c) os Diretores de Programas;

d) o Procurador-Chefe; e

e) o Chefe de Gabinete;

II - membro designado: um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, designado pelo Ministro de Estado.

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