Legislação

Decreto 5.735, de 27/03/2006

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 8º

- Ao Conselho Diretor compete:

I - deliberar sobre as propostas dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a serem submetidos à instância superior;

II - aprovar a proposta orçamentária anual do INCRA e solicitações de créditos adicionais;

III - aprovar a programação operacional anual do INCRA e suas alterações, com detalhamento das metas e recursos;

IV - aprovar as normas gerais que tratem de:

a) aquisição, desapropriação, alienação e concessão de imóveis rurais;

Alínea com redação dada pelo Decreto 5.928, de 13/10/2006.

Redação anterior: [a) aquisição e desapropriação de imóveis rurais;]

b) transações judiciais, visando à eliminação de pendências e celebrações de acordos;

Alínea com redação dada pelo Decreto 5.928, de 13/10/2006.

Redação anterior: [b) transações e celebrações de acordos de composição amigável, visando à eliminação de pendências judiciais;]

c) seleção e cadastramento de famílias candidatas ao assentamento;

d) criação, implantação, desenvolvimento e consolidação de projetos de assentamento de reforma agrária e

Alínea com redação dada pelo Decreto 5.928, de 13/10/2006.

Redação anterior: [d) elaboração e consolidação de projetos de assentamento;]

e) fornecimento de bens, prestação de serviços e celebração de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;

f) procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do INCRA; e

g) regularização fundiária, inclusive de territórios quilombolas;

Alínea com redação dada pelo Decreto 5.928, de 13/10/2006.

Redação anterior: [g) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;]

V - dispor sobre as Diretorias, Superintendências Regionais e Unidades Avançadas;

VI - autorizar o Presidente a adquirir, conceder e alienar bens imóveis;

Inc. VI com redação dada pelo Decreto 5.928, de 13/10/2006.

Redação anterior: [VI - autorizar o Presidente a adquirir bens imóveis, inclusive para a instalação de seus serviços, bem como conceder e alienar os que forem julgados desnecessários a tal finalidade;]

VII - autorizar o Presidente a indenizar bens decorrentes de ações de desintrusão em territórios quilombolas;

Inc. VII com redação dada pelo Decreto 5.928, de 13/10/2006.

Redação anterior: [VII - apreciar e aprovar as contas e balanços gerais do INCRA;]

VIII - autorizar os pedidos de aquisição de imóveis rurais, com área de até cinqüenta módulos de exploração indefinida para pessoa física estrangeira em todo território nacional, e com área de até cem módulos de exploração indefinida para pessoa jurídica estrangeira localizada em faixa de fronteira, sem dispensa do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, quando exigido por lei;

Inc. VIII com redação dada pelo Decreto 5.928, de 13/10/2006.

Redação anterior: [VIII - conhecer dos relatórios mensais de avaliação de desempenho do INCRA e sobre eles deliberar; e]

IX - apreciar e aprovar as contas e balanços gerais do INCRA;

Inc. IX com redação dada pelo Decreto 5.928, de 13/10/2006.

Redação anterior: [IX - apreciar assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por quaisquer dos demais membros.]

X - conhecer dos relatórios mensais de avaliação de desempenho do INCRA e sobre eles deliberar; e

Inc. X acrescentado pelo Decreto 5.928, de 13/10/2006.

XI - apreciar assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por quaisquer dos demais membros.

Inc. XI acrescentado pelo Decreto 5.928, de 13/10/2006.

Parágrafo único - O regimento interno do Conselho Diretor, a ser aprovado pelo próprio colegiado, disporá sobre sua organização e funcionamento, bem como dos Comitês de Decisão Regional.

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