Legislação

Decreto 5.755, de 12/04/2006

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Assuntos Atuariais compete:

I - elaborar estudos e análises nas áreas atuarial e contábil referentes aos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar;

II - realizar a interlocução com os representantes dos órgãos e entidades responsáveis pela elaboração de normas que sejam de interesse do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, no que se refere às matérias atuariais e contábeis dos planos de benefícios de tais entidades;

III - preparar, para apreciação do Gabinete da Secretaria de Previdência Complementar, minutas de instruções, resoluções, portarias e outros atos de conteúdo normativo ou procedimental na esfera de sua competência; e

IV - proceder à análise de consultas sobre as matérias atuariais e contábeis dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, observada a competência do Departamento de Legislação e Normas.

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