Legislação
Decreto 5.761, de 27/04/2006
Capítulo II - DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA (Ir para)
Art. 11- A execução orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Nacional da Cultura, bem como a supervisão e coordenação das atividades administrativas necessárias ao seu funcionamento, serão exercidas em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei 8.313/1991.
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