Legislação
Decreto 5.761, de 27/04/2006
Capítulo VI - DA DIVULGAÇÃO DO PRONAC (Ir para)
Art. 46- Os produtos materiais e serviços resultantes de apoio do PRONAC serão de exibição, utilização e circulação públicas, não podendo ser destinados ou restritos a circuitos privados ou a coleções particulares, excetuados os casos previstos no Capítulo III deste Decreto.
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