Legislação
Decreto 5.767, de 02/05/2006
Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 05/09/2001.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa celebraram, em Brasília, em 5 de setembro de 2001, um Tratado sobre a Transferência de Pessoas Condenadas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo no 25, de 15/02/2006;
Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 23 de março de 2006, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 16; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;