Legislação

Decreto 5.767, de 02/05/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 05/09/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa celebraram, em Brasília, em 5 de setembro de 2001, um Tratado sobre a Transferência de Pessoas Condenadas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo no 25, de 15/02/2006;

Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 23 de março de 2006, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 16; Decreta:

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