Legislação
Decreto 5.776, de 12/05/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Gestão Estratégica; e
3. Departamento de Articulação Institucional;
c) Assessoria de Assuntos Internacionais; e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Qualidade Ambiental;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas: Departamento do Patrimônio Genético;
c) Secretaria de Recursos Hídricos;
d) Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;
e) Secretaria de Coordenação da Amazônia; e
f) Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal - CONAMAZ;
c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
e) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético; e
f) Comissão de Gestão de Florestas Públicas; e
g) Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR.
Alínea acrescentada pelo Decreto 5.794, de 05/06/2006.
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Nacional de Águas - ANA;
2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e
3. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; e
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;