Legislação

Decreto 5.776, de 12/05/2006

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Gestão Estratégica; e

3. Departamento de Articulação Institucional;

c) Assessoria de Assuntos Internacionais; e

d) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Qualidade Ambiental;

b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas: Departamento do Patrimônio Genético;

c) Secretaria de Recursos Hídricos;

d) Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;

e) Secretaria de Coordenação da Amazônia; e

f) Serviço Florestal Brasileiro - SFB;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

b) Conselho Nacional da Amazônia Legal - CONAMAZ;

c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

e) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético; e

f) Comissão de Gestão de Florestas Públicas; e

g) Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR.

Alínea acrescentada pelo Decreto 5.794, de 05/06/2006.

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Agência Nacional de Águas - ANA;

2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e

3. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; e

b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.

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