Legislação

Decreto 5.776, de 12/05/2006

Art. 26

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 26

- Os regimentos internos, aprovados pelo Ministro de Estado, definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes, inclusive do SFB.

ANEXOII

 a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOMINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

UNIDADE

CARGO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

5

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

 

 

 

 

1

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

5

Diretor de Programa

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

2

Gerente de Projeto

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Programa Nacional de Educação Ambiental

1

Diretor de Programa

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Administrativa

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

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