Legislação

Decreto 5.784, de 24/05/2006

Art.

Forças Armadas. Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os VI, «a», e XIII do art. 84 da Constituição, Decreta:

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