Legislação
Decreto 5.799, de 07/06/2006
Convenção internacional. Tributário. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16/01/2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram em Kiev, em 16 de janeiro de 2002, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo no 66, de 18/04/2006;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 25 de abril de 2006, nos termos de seu Artigo 28; Decreta:
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