Legislação

Decreto 5.803, de 08/06/2006

Art.

Ensino. Dispõe sobre o Observatório da Educação, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, VIII e IX, da Lei 9.448, de 14/03/97, no Decreto 4.633, de 21/03/2003, na Lei 8.405, de 09/01/92, e no Decreto 4.631, de 21/03/2003, Decreta:

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