Legislação
Decreto 5.812, de 21/06/2006
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, em 20/03/2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile celebraram em Arica, em 20/03/2002, um Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 46, de 17/04/2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27/05/2006, nos termos de seu Artigo X; Decreta:
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