Legislação

Decreto 5.834, de 06/07/2006

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Comissão de Anistia;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Justiça:

1. Departamento de Estrangeiros;

2. Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação; e

3. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;

b) Secretaria Nacional de Segurança Pública:

1. Departamento de Políticas, Programas e Projetos;

2. Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública; e

3. Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública;

c) Secretaria de Direito Econômico:

1. Departamento de Proteção e Defesa Econômica; e

2. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

d) Secretaria de Assuntos Legislativos:

1. Departamento de Elaboração Normativa; e

2. Departamento de Processo Legislativo;

e) Secretaria de Reforma do Judiciário: Departamento de Política Judiciária;

f) Departamento Penitenciário Nacional:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Políticas Penitenciárias; e

3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

g) Departamento de Polícia Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Combate ao Crime Organizado;

3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;

4. Diretoria de Inteligência Policial;

5. Diretoria Técnico-Científica;

6. Diretoria de Gestão de Pessoal; e

7. Diretoria de Administração e Logística Policial;

h) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e

i) Defensoria Pública da União;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

b) Conselho Nacional de Segurança Pública;

c) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos; e

d) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e

b) fundação pública: Fundação Nacional do Índio.

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