Legislação
Decreto 5.834, de 06/07/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Comissão de Anistia;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Justiça:
1. Departamento de Estrangeiros;
2. Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação; e
3. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;
b) Secretaria Nacional de Segurança Pública:
1. Departamento de Políticas, Programas e Projetos;
2. Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública; e
3. Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública;
c) Secretaria de Direito Econômico:
1. Departamento de Proteção e Defesa Econômica; e
2. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
d) Secretaria de Assuntos Legislativos:
1. Departamento de Elaboração Normativa; e
2. Departamento de Processo Legislativo;
e) Secretaria de Reforma do Judiciário: Departamento de Política Judiciária;
f) Departamento Penitenciário Nacional:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Políticas Penitenciárias; e
3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;
g) Departamento de Polícia Federal:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Combate ao Crime Organizado;
3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;
4. Diretoria de Inteligência Policial;
5. Diretoria Técnico-Científica;
6. Diretoria de Gestão de Pessoal; e
7. Diretoria de Administração e Logística Policial;
h) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e
i) Defensoria Pública da União;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
b) Conselho Nacional de Segurança Pública;
c) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos; e
d) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e
b) fundação pública: Fundação Nacional do Índio.
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