Legislação

Decreto 5.867, de 03/08/2006

Art.

(Vigência internacional em 11/04/2005). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, de 10/12/98.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 35, de 11/04/2002, o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, celebrado no Rio de Janeiro, em 10/12/1998;

Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano internacional em 11/04/2005, nos termos de seu art. 31; Decreta:

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