Legislação
Decreto 5.870, de 08/08/2006
Capítulo IV - DAS COMEPÊNTENCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 11- À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar, normatizar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas de logística, licitação e contratos, engenharia, patrimônio, orçamento, finanças e contabilidade;
II - submeter ao Presidente proposta de:
a) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
b) planos e programas de geração de receitas decorrentes do uso ou alienação de ativos imobiliários não-operacionais;
c) consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das proposições elaboradas pelos órgãos do INSS, bem como de plano de investimento para conservação, expansão, aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao INSS, utilizados diretamente em suas atividades operacionais e administrativas;
d) diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão de patrimônio e despesas operacionais, em consonância com o plano de ação aprovado pelo Presidente;
e) diretrizes para a celebração de convênios e contratos com instituições financeiras e demais agentes pagadores; e
f) critérios para a melhoria dos controles e segurança sobre os fluxos físico e financeiro do pagamento de benefícios, por intermédio das instituições financeiras e dos demais agentes pagadores;
III - consolidar planos e programas aprovados pelo Presidente, compatibilizando-os com o orçamento;
IV - gerenciar a execução físico-orçamentária e financeira da programação anual estabelecida, propondo, se necessário, ações corretivas;
V - gerenciar a descentralização de créditos e transferência de recursos para os órgãos e para as unidades descentralizadas;
VI - avaliar, por meio do acompanhamento da execução, os resultados obtidos com a implantação dos planos e programas anuais e plurianuais para as áreas de orçamento e finanças, conciliando a execução e sua contabilização;
VII - exercer a gestão contábil, acompanhando a revisão e escrituração efetuadas pelos órgãos e pelas unidades descentralizadas;
VIII - controlar os atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial e elaborar os demonstrativos exigidos pela legislação em vigor;
IX - elaborar demonstrativos das receitas e despesas previdenciárias, no âmbito de sua competência;
X - estabelecer padrões, sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil do INSS;
XI - gerenciar a aquisição, utilização e manutenção de bens móveis, materiais e serviços, em consonância com as metas estabelecidas para as despesas operacionais, adotando, se necessário, ações corretivas;
XII - gerenciar os planos e programas relativos aos ativos imobiliários, assim como a administração efetuada por executores indiretos;
XIII - exercer a supervisão técnica das atividades de gestão interna dos órgãos e das unidades descentralizadas;
XIV - gerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios, promovendo a análise comparativa dos fluxos físico e financeiro;
XV - acompanhar o cumprimento das cláusulas dos convênios e contratos celebrados com a rede de prestadores de serviços de pagamentos de benefícios administrados pelo INSS;
XVI - instaurar as comissões de Tomada de Contas Especial; e
XVII - executar as atividades de serviços gerais e de orçamento, finanças e contabilidade necessárias ao funcionamento da administração central do INSS e nas contratações centralizadas.
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