Legislação

Decreto 5.870, de 08/08/2006

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMEPÊNTENCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Recursos Humanos compete:

I - propor ao Presidente, em articulação com as demais Diretorias:

a) diretrizes gerais para os órgãos e unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;

b) diretrizes gerais quanto à qualificação dos recursos humanos vinculados a executores indiretos de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS; e

c) diretrizes e parâmetros referentes ao perfil e à lotação dos servidores para o provimento de recursos humanos e para a administração do quadro geral de pessoal do INSS;

II - propor diretrizes e gerenciar as ações inerentes à administração e ao desenvolvimento de pessoas;

III - gerenciar os planos e programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e avaliar seus resultados;

IV - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de suspensão até trinta dias;

V - aprovar:

a) a participação de servidores no Programa de Pós-Graduação, no âmbito do INSS; e

b) as ações de capacitação de âmbito nacional;

VI - decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas proferidas pelos Gerentes-Executivos;

VII - apoiar as áreas do INSS no Levantamento das Necessidades de Capacitação - LNC, a fim de subsidiar a elaboração do Plano Anual de Capacitação; e

VIII - executar as ações de administração de pessoal no âmbito da administração central do INSS.

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