Legislação
Decreto 5.870, de 08/08/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada:
1. Procuradorias Regionais; e
2. Procuradorias Seccionais;
b) Corregedoria-Geral;
c) Auditoria-Geral;
d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e
e) Diretoria de Recursos Humanos;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Benefícios; e
b) Diretoria de Atendimento;
IV - unidades e órgãos descentralizados:
a) Gerências Regionais;
b) Gerências-Executivas;
c) Agências da Previdência Social;
d) Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade;
e) Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais;
f) Auditorias Regionais; e
g) Corregedorias Regionais.
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