Legislação

Decreto 5.870, de 08/08/2006

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada:

1. Procuradorias Regionais; e

2. Procuradorias Seccionais;

b) Corregedoria-Geral;

c) Auditoria-Geral;

d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e

e) Diretoria de Recursos Humanos;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Benefícios; e

b) Diretoria de Atendimento;

IV - unidades e órgãos descentralizados:

a) Gerências Regionais;

b) Gerências-Executivas;

c) Agências da Previdência Social;

d) Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade;

e) Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais;

f) Auditorias Regionais; e

g) Corregedorias Regionais.

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