Legislação
Decreto 5.870, de 08/08/2006
Capítulo IV - DAS COMEPÊNTENCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 20- Às Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais compete:
I - executar os serviços de cumprimento de decisões judiciais para o reconhecimento inicial, restabelecimento, conversão e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários;
II - propor consulta formal às Divisões ou Serviços de Benefícios e à Procuradoria da Gerência-Executiva à qual se vincula; e
III - prestar informações e esclarecimentos à Procuradoria Federal Especializada e ao Poder Judiciário.
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