Legislação

Decreto 5.870, de 08/08/2006

Art. 21

Capítulo IV - DAS COMEPÊNTENCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 21

- Às Auditorias Regionais, subordinadas diretamente à Auditoria-Geral, compete:

I - acompanhar e executar auditorias preventivas e corretivas e recomendar ações preventivas e corretivas nos órgãos e unidades descentralizados, conforme diretrizes definidas pela Auditoria-Geral, por meio de suas Coordenações-Gerais; e

II - monitorar a apuração e solução, a cargo das linhas de execução, de denúncias encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social.

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