Legislação

Decreto 5.870, de 08/08/2006

Art.

Capítulo IV - DAS COMEPÊNTENCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 8º

- Às Procuradorias Seccionais compete representar judicial e extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação do Procurador-Geral Federal, além de exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73/1993

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