Legislação
Decreto 5.870, de 08/08/2006
Capítulo IV - DAS COMEPÊNTENCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Corregedoria-Geral compete:
I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;
II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS;
III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
IV - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência;
V - propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude;
VI - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Corregedorias Regionais, comissões disciplinares, sindicâncias e Comissões de Ética;
VII - promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação;
VIII - encaminhar à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística processos para tomada de contas especial;
IX - propor ao Presidente o encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União de pedido de correição na Procuradoria Federal Especializada ou apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus membros;
X - propor ao Presidente a criação de Comissões de Ética no âmbito de cada Gerência Regional e Gerência-Executiva, bem como promover a administração, instalação e coordenação dos assuntos pertinentes a essas; e
XI - encaminhar ao Presidente proposta de estruturação e localização das Corregedorias Regionais.
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