Legislação

Decreto 5.874, de 15/08/2006

Art. 24

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 24

- O regimento interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contado da data de publicação deste Regulamento.

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