Legislação

Decreto 5.881, de 31/08/2006

Art.

Tributário. Regulamenta o art. 55 da Lei 11.196, de 21/11/2005, que instituiu o regime de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de máquinas e equipamentos para a produção de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.196/2005 (Tributário. PIS/PASEP. COFINS. Regime de contribuição)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 8º do art. 55 da Lei 11.196, de 21/11/2005, e no Decreto 5.653, de 29/12/2005, Decreta:

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