Legislação

Decreto 5.896, de 20/09/2006

Art.

Administrativo. Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.787, de 03/03/2009 (art. 1º -A)
Decreto 6.604, de 14/10/2008 (art. 1º - revogação parcial)
Decreto 88.777/1983 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei 667, de 02/07/69, Decreta:

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