Legislação

Decreto 5.904, de 21/09/2006

Art.

Deficiente físico. Regulamenta a Lei 11.126, de 27/06/2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.126/2005 (Deficiente visual. Cão-guia)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 11.126, de 27/06/2005, Decreta:

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