Legislação
Decreto 5.910, de 27/09/2006
Capítulo II - DOCUMENTAÇÃO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES, RELATIVAS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, BAGAGEM E CARGA (Ir para)
Art. 8º- Documentos para Vários Volumes
Quando houver mais de um volume:
a) o transportador da carga terá direito de solicitar ao expedidor a emissão de conhecimentos aéreos separados;
b) o expedidor terá direito de solicitar ao transportador a entrega de recibos de carga separados, quando se utilizem os outros meios previstos no número 2 do Artigo 4.
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