Legislação

Decreto 5.914, de 28/09/2006

Art.

Administrativo. Servidor público. Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal, na forma prevista no art. 4º da Lei 10.910, de 15/07/2004, e estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoções.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.133, de 19/03/2010 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14)
Decreto 6.110, de 10/05/2007 (art. 15)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei 10.593, de 06/12/2002, e no § 3º do art. 4º da Lei 10.910, de 15/07/2004, Decreta:

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