Legislação
Decreto 5.915, de 28/09/2006
(Revogado pelo Decreto 7.133, de 19/03/2010). Administrativo. Servidor público. Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, na forma prevista no art. 4º da Lei 10.910, de 15/07/2004, e estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoções.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.133, de 19/03/2010 (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei 10.593, de 06/12/2002, e no art. 4º da Lei 10.910, de 15/07/2004, Decreta:
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