Legislação
Decreto 5.916, de 28/09/2006
Administrativo. Servidor público. Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, na forma prevista no art. 4º da Lei 10.910, de 15/07/2004, e estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoções.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.852, de 14/05/2009 (art. 14)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei 10.593, de 06/12/2002, e no § 3º do art. 4º da Lei 10.910, de 15/07/2004, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;