Legislação

Decreto 5.919, de 03/10/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 09/06/93, com reserva à primeira parte do § 2º do Artigo VII, relativa à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento alternativo da pena.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, com reserva, o texto da Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 09/06/93, por meio do Decreto Legislativo 293, de 12/07/2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 26/04/2001;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 12 de abril de 1996, e para o Brasil em 26/05/2001;

Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total