Legislação
Decreto 5.919, de 03/10/2006
Convenção internacional. Promulga a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 09/06/93, com reserva à primeira parte do § 2º do Artigo VII, relativa à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento alternativo da pena.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, com reserva, o texto da Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 09/06/93, por meio do Decreto Legislativo 293, de 12/07/2006;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 26/04/2001;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 12 de abril de 1996, e para o Brasil em 26/05/2001;
Decreta:
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