Legislação

Decreto 5.935, de 19/10/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos, celebrada em Viena, em 05/09/97, por meio do Decreto Legislativo 1.019, de 11/11/2005;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 17/02/2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil em 18/05/2006; Decreta:

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