Legislação

Decreto 5.938, de 19/10/2006

Art.

(Vigência internacional em 27/08/2006). Convenção internacional. Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Brasília, em 21/10/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Ucrânia celebraram, em Brasília, em 21/10/2003, um Tratado de Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo 60, de 18/04/2006;

Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 27/08/2006, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 25; Decreta:

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