Legislação
Decreto 5.949, de 31/10/2006
(Revogado pelo Decreto 6.102, de 30/04/2007). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.080, de 10/04/2007 (Anexo II, item [a])O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.5; quatro DAS 101.3; nove DAS 101.2; cinco DAS 101.1; quatro DAS 102.3; um DAS 102.2.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de vigência deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados os Decs. 5.510, de 12/08/2005, e 5.585, de 19/11/2005.
Brasília, 31/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
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