Legislação

Decreto 5.949, de 31/10/2006

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 21

- Aos 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes, observada sua competência e dentro de limites de alçada fixados pelo Ministro de Estado, compete julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente a tributos, inclusive adicionais, e empréstimos compulsórios e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.

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