Legislação
Decreto 5.949, de 31/10/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 23- Ao Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 2.297, de 11/08/97.
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