Legislação
Decreto 5.973, de 29/11/2006
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- À Diretoria de Ações Educacionais compete:
I - coordenar a execução do programa de alimentação escolar, priorizando os mecanismos de descentralização;
II - coordenar a execução dos programas de assistência financeira para a manutenção e a melhoria da gestão das escolas públicas;
III - coordenar a execução dos programas de livros didáticos e biblioteca, destinados aos estudantes da educação básica; e
IV - prestar apoio logístico aos programas educacionais definidos pelo Ministério da Educação, que envolvam produção, aquisição e distribuição de material escolar ou pedagógico destinado à educação básica.
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