Legislação

Decreto 5.973, de 29/11/2006

Art. 12

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Programas e Projetos Educacionais compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do FNDE, as ações dos projetos e programas educacionais, em parceria com as Secretarias do Ministério da Educação e outros órgãos e entidades nos âmbitos federal, estadual e municipal;

II - executar a assistência financeira aos programas e projetos educacionais nos níveis e modalidades de Educação Básica, Educação Especial, Educação Indígena, Educação de Jovens e Adultos, Áreas Remanescentes de Quilombos, Aceleração de Aprendizagem, Ensino Profissionalizante, Erradicação do Analfabetismo e Inclusão Social;

III - coordenar a execução dos programas de apoio à reestruturação da rede pública de ensino; e

IV - coordenar a execução dos programas de transporte e saúde do escolar da educação básica e demais programas afetos à Diretoria.

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