Legislação

Decreto 5.975, de 30/11/2006

Art. 13

Capítulo V - DA OBRIGAÇÃO À REPOSIÇÃO FLORESTAL (Ir para)

Art. 13

- A reposição florestal é a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal.

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