Legislação
Decreto 5.975, de 30/11/2006
Art. 28
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 28- Fica acrescido ao art. 4º-A do Decreto 3.420, de 20/04/2000, o seguinte parágrafo:
[Parágrafo único - Caberá também à CONAFLOR acompanhar o processo de implementação da gestão florestal compartilhada.] (NR)
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