Legislação

Decreto 5.975, de 30/11/2006

Art. 32

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 32

- Ficam revogados os Decs. 97.628, de 10/04/89, 1.282, de 19/10/94, e 2.788, de 28/09/98.

Brasília, 30/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. José Alencar Gomes da Silva - Marina Silva

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